17/12/2004

Jorge Sampaio leu a Constituição?



O nosso Presidente da República tem fama de ser um pouco verborreico nas suas intermináveis intervenções. Deve ser por isso que nos resolveu brindar com uma pergunta composta e verdadeiramente intrincada para o referendo sobre a Constituição Europeia.

Ciente de que os portugueses são pessoas que percebem facilmente tudo aquilo que lêem e pretendendo capitalizar sobre o enorme potencial cultural dos portugueses, o inútil Jorge Sampaio pensou, pensou, pensou e saiu-se com a seguinte pergunta:

"Concorda com a Carta dos Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?"

Ora, analisando bem a pergunta que, refira-se, tem um resposta de Sim ou Não, rapidamente percebemos que não se trata de apenas uma pergunta mas sim de três. É o chamado três em um. Questiono-me então sobre o que devemos fazer se só concordarmos com uma das perguntas da pergunta. Por exemplo, eu posso não concordar com a regra das votações por maioria qualificada, mas concordar com a Carta dos Direitos Fundamentais e com o novo quadro institucional da União Europeia. E qual seria o resultado de semelhante dúvida? Obviamente um voto no "Não"!

Sabendo então da reduzidíssima capacidade de compreensão de um texto escrito pela esmagadora maioria dos portugueses, o nosso douto presidente achou por bem submeter esta pergunta a referendo.

Só para perceberem o ridículo desta história, deixo aqui, à laia de exemplo, as perguntas dos ingleses, franceses e espanhóis. Como sabemos, são povos profundamente atrasados e que estão na cauda da Europa em termos de educação, sendo necessário apresentar perguntas fáceis. Os franceses então devem ser mesmo broncos para votarem com uma pergunta tão básica!

"Should the United Kingdom ratify the Treaty establishing a Constitution for Europe?"

"Approuvez-vous le Traité constitutionnel?"

"¿Aprueba usted el proyecto de tratado por el que se establece una constitución para Europa?"

No entanto, existe um motivo para tudo. Aparentemente o sistema constitucional português impede a utilização do referendo para decidir da aprovação de leis ou tratados. As razões são políticas e históricas: trata-se de prevenir qualquer deriva plebiscitária, tendo ainda na memória colectiva o modo de "aprovação" da Constituição salazarista de 1933.

Segundo o Web site do parlamento português, esta foi a única Constituição a ser aprovada por sufrágio referendário. Num universo eleitoral de cerca de um milhão e trezentos mil eleitores, as abstenções e os votos em branco contaram como votos a favor. A entrega do boletim em branco - onde constava a pergunta “Aprova a Constituição da República Portuguesa? - contava como um “Sim”, enquanto que o “Não” deveria ser expressamente escrito. O sufrágio era obrigatório e muitas das liberdades fundamentais estavam restringidas.

Claro que obrigar uma população profundamente analfabeta a escrever um "Não" direitinho num boletim de voto era, no mínimo, fantasista. E não foi surpresa nenhuma que o "Sim" tenha ganho de uma forma rotunda!

Esta limitação obscurece necessariamente os termos de uma consulta popular sobre a Constituição europeia: como a portuguesa proíbe a enunciação mais simples e clara (do tipo "concorda com a Constituição europeia?", como farão os nossos parceiros comunitários), é preciso proceder de forma oblíqua, escolhendo uma ou algumas questões, suficientemente críticas e caracterizadoras do conjunto.

No entanto, é preciso não esquecer que já não estamos propriamente em 1933, apesar de os níveis de educação da população em geral ainda deixarem muito a desejar.

É aqui que entra em jogo a aviltante incapacidade dos nossos governantes em fazerem aquilo que mais lhes compete: GOVERNAR! Então não seria mais lógico e simples proceder a uma revisão constitucional em tempo útil para dirimir este problema? Como é que nós podemos pertencer a uma União Europeia de forma convicta se estamos constitucionalmente proibidos de votar qualquer referendo por ela emanado? Enfim, seguramente que isso é uma matéria para os verdadeiros constitucionalistas.

No entanto, não é preciso ser constitucionalista para interpretar o que diz o articulado da alínea 6 do artigo 115º da Constituição da República Portuguesa:
6. Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições de formulação e efectivação de referendos.
Claro que só nos podemos questionar sobre por que motivo Jorge Sampaio, ilustre jurista e, presumo, acompanhado de um gabinete de doutos sábios sobre a matéria, se saiu com uma pergunta tão plena da objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não exigidas pela constituição para submeter ao voto dos portugueses.

Escusado será dizer que o Tribunal Constitucional já deu um parecer negativo à pergunta absurda que lhe foi submetida pelo Presidente da República e esta não vai poder ser utilizada.

A única conclusão é que o Presidente e o seu gabinete se esqueceram de ler a alínea 6 do artigo 115 da Constituição da República Portuguesa.

Também, o Presidente ultimamente tem andado tão ocupado com outras coisas muito mais importantes como:

colocar o PS no governo
perdão...
colocar no governo deste país os herdeiros daquele que Sousa Franco considerou o «pior governo desde D. Maria I»
perdão...
trazer de volta os governantes do pântano
perdão...
fornecer ao país uma alternativa democrática para o efectivo governo da nação!
(finalmente saiu-me uma tirada à político!).